Os contaminados (e isolados) pelo Coronavírus (COVID-19), segurado do INSS no momento da contaminação, não será prejudicado por não estar trabalhando, e consequentemente, não contribuindo, pois seu direito como segurado será mantido em todo o período em que estiver compulsoriamente isolado, e se estenderá por 12 meses após o tratamento da doença.
Essa previsão da continuidade da qualidade de segurado já existe na Lei que trata sobre benefícios, porém, levando em consideração o assunto do momento, o novo Coronavírus, reforçamos esse trecho para que as pessoas possam se manter tranquilizadas acerca do seu direito e não ficarem receosas ao descobrirem a presença da infecção.
Portanto, ao desconfiarem de qualquer sintoma, primeiramente mantenha-se isolado na medida do possível e continue com a rotina de higienização, se apresentarem sintomas como a falta de ar procure assistência médica!
E em caso de qualquer dúvida ou orientação sobre seu Direito Previdenciário entre em contato conosco.
Amanda Henrique – Equipe Jurídica Paulo Isaac e Advogados Associados.
Dúvidas e orientações: Whatsapp (12) 98154-5999